Resolução Interna Nº 001

Atualizada em 06 de dezembro de 2020

Câmara de Pós-Graduação Acadêmica  Programa de Pós-Graduação em Botânica do

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

 

Dispõe sobre o credenciamento e a renovação do credenciamento de professores pertencentes aos quadros do JBRJ e aos externos aos quadros do JBRJ. Complementa os Capítulos IX do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Botânica do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

 

Art. 1o. Pesquisadores e Tecnologistas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) poderão ser credenciados como docente do Programa de Pós-Graduação em Botânica.

§ 1o. A solicitação de credenciamento deverá ser feita à Câmara de Pós-Graduação Acadêmica (CPGA), por meio de carta encaminhada à Coordenação do Programa.

§ 2o. O proponente deverá informar sobre a existência de vínculo corrente a outros programas de pós-graduação, incluindo, se for o caso, o número de orientandos em curso e a modalidade do credenciamento (docente Permanente, Colaborador ou Visitante).

Art. 2o. As solicitações de credenciamento e renovação de credenciamento docente serão avaliadas pela CPGA.

§ 1o. Os docentes podem ser credenciados nas categorias Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com as diretrizes da CAPES e os perfis de atuação no Programa definidos pela CPGA.

Art. 3o. Na análise da solicitação de novo credenciamento serão considerados os seguintes requisitos:

I – Ter publicado pelo menos quatro artigos científicos nos últimos quatro anos, em periódicos indexados pelo Institute of Scientific Information – Web of Science (ISI-WoS) com fator de impacto (JIF) corrente superior a 0,999 e com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Botânica;

II - Ser pesquisador responsável ou membro da equipe de pelo menos um projeto de pesquisa, o qual tenha recebido financiamento de agência de fomento externa ao JBRJ nos últimos cinco anos;

III - Propor, como responsável, ao menos uma disciplina com oferta a cada dois anos no Programa de Pós-Graduação em Botânica;

IV - Atuar em projetos de pesquisa que se enquadrem em uma ou mais áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Botânica.

Art. 4o. O proponente receberá por escrito parecer conclusivo da CPGA para sua solicitação.

§ 1o. Em caso de recomendação da solicitação, o proponente poderá ser indicado como orientador pretendido por candidato(s) para a seleção de mestrado ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Botânica.

§ 2o. A ratificação do credenciamento pela CPGA ficará condicionada à existência de ao menos 1 (um) aluno, sob orientação do proponente, regularmente matriculado no curso de mestrado ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Botânica.

§ 3o. O credenciamento dos docentes deverá ser referendado pela Comissão de Ensino da ENBT.

Art. 5o. Pesquisador com vínculo empregatício a instituição de pesquisa e/ou ensino que não o JBRJ ou realizando estágio de pós-doutoramento no JBRJ, com alta produtividade comprovada e com atuação em projetos de pesquisa de relevância para o Programa de Pós-Graduação em Botânica, poderá solicitar credenciamento como docente do Programa, estando submetido aos mesmos critérios e procedimentos estabelecidos na presente Resolução para servidores do JBRJ.

§ 1o. Em caso de incompatibilidade ou interrupção das atividades de orientação pelo pós-doutorando, o aluno sob sua orientação ficará então vinculado ao supervisor.

Art. 6o. A avaliação pela CPG para renovação de credenciamento docente ocorrerá no final do quadriênio, de acordo com o calendário da CAPES, seguindo os critérios estabelecidos no Artigo 3º da presente Resolução e, também, os seguintes requisitos adicionais:

I – Ter orientado ao menos dois discentes mestre-equivalentes (de acordo com definição adotada pela CAPES) no Programa de Pós-Graduação em Botânica, na qualidade de matriculado e/ou titulado, no quadriênio;

II – Ter publicado três artigos no quadriênio em periódicos indexados nas bases Scielo, Scopus e/ou ISI-WoS, com coautoria de discente ou egresso (de acordo com definição adotada pela CAPES) do Programa de Pós-Graduação em Botânica;

III –Ter ministrado como professor responsável ao menos uma disciplina a cada dois anos no Programa de Pós-Graduação em Botânica.

§ 1o. A renovação de credenciamento docente terá validade até o final do respectivo ciclo de avaliação (i.e., Quadriênio CAPES).

§ 2o. O docente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Botânica no último ano do Quadriênio CAPES terá o credenciamento renovado automaticamente.

§ 3o. O docente que foi credenciado no Programa de Pós-Graduação em Botânica no Quadriênio CAPES em curso, terá a avaliação nos requisitos adicionais II e III, relativizada pelo tempo de sua vinculação ao Programa

§ 4o. A renovação de credenciamento dos docentes deverá ser referendada pela Comissão de Ensino da ENBT.

Art. 7o. É responsabilidade do docente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Botânica:

I - Oferecer regularmente disciplinas;

II - Desenvolver projetos de pesquisa aos quais os alunos possam se vincular;

III - Realizar atividades de orientação;

IV - Participar de reuniões e outras atividades convocadas pela coordenação do Programa;

V - Apresentar relatórios das atividades de comissões para as quais for indicado, nos prazos estabelecidos pela CPGA;

VI - Zelar pelo cumprimento dos prazos acadêmicos de seus orientandos;

VII - Preferencialmente divulgar sua produção em periódicos de alto impacto, tendo como referência os critérios estabelecidos pela CAPES.

Art. 8o. A disponibilidade de abertura de vagas por cada docente para o processo de seleção de discentes será determinada a cada ano pela CPGA, sendo utilizados os mesmos critérios e diretrizes estabelecidos nos Artigos 3º, 6º e 7º da presente Resolução.

Art. 9o.  A CPGA admite a vinculação de pesquisador com título de doutor como coorientador de mestrando ou doutorando, quando houver a necessidade de uma contribuição complementar à do orientador.

§ 1o. O orientador deverá encaminhar solicitação de coorientação à CPGA, explicitando a importância da contribuição para o desenvolvimento da dissertação ou tese do discente.

Art. 10o. A CPGA pode propor critérios adicionais de credenciamento e recredenciamento, bem como, atualizações à presente Resolução.

Art. 11o  Casos omissos serão dirimidos pela CPGA.

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